
- Por que tantos brasileiros buscam a cidadania italiana?
- Como funciona o processo de reconhecimento?
- Via judicial: a alternativa mais rápida e eficaz
- Outras vias de obtenção da cidadania italiana
- Considerações importantes
- O que muda com o Decreto-Lei 36/2025?
- Precedentes históricos reforçam o direito à cidadania
- É possível contestar o decreto judicialmente?
- Por que agir agora?
- A importância da tradução juramentada e da Apostila de Haia
- Conte com a eTraduções
- FAQ – Perguntas Frequentes
Por que tantos brasileiros buscam a cidadania italiana?
Se você já se pegou sonhando em saborear um autêntico gelato em Roma ou explorar as paisagens da Toscana, saiba que não está sozinho. A cidadania italiana é um desejo compartilhado por muitos brasileiros, seja para resgatar raízes familiares, estudar, trabalhar ou simplesmente viver a dolce vita.
Segundo a Embaixada da Itália no Brasil, cerca de 30 milhões de brasileiros têm algum ancestral italiano, representando aproximadamente 15% da população do país. E a boa notícia é que, pela regra do iure sanguinis (direito de sangue), é possível solicitar a cidadania italiana por descendência, sem limite de gerações.
Como funciona o processo de reconhecimento?
O processo pode ser feito de três formas:
- Via consulado italiano no Brasil: é necessário agendar um horário, apresentar a documentação exigida e aguardar a análise.
- Diretamente na Itália: alguns optam por viajar e solicitar a cidadania em uma comuna italiana, o que pode agilizar o processo.
- Via judicial: para muitos, a via judicial tem se mostrado a opção mais eficiente para obter a cidadania italiana. Além de evitar as longas filas dos consulados, que podem ultrapassar 10 anos, o processo judicial costuma ser concluído em cerca de 24 a 48 meses.
Em todos os casos, é fundamental reunir documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes, além de traduções juramentadas e apostilamento conforme a Convenção de Haia.
Via judicial: a alternativa mais rápida e eficaz
A via judicial é uma solução eficiente para quem deseja obter a cidadania italiana sem enfrentar as longas filas dos consulados ou residir na Itália. Esse processo é especialmente indicado para:
- Descendentes que enfrentam dificuldades na via administrativa.
- Casos de transmissão de cidadania por via materna, quando há uma mulher na linha de transmissão e ela) teve filhos antes de 1948.
- O processo pode ser conduzido por advogados tanto na Itália quanto no Brasil. Empresas como a Ferrara Cidadania Italiana oferecem assessoria completa, desde a busca de certidões até a conclusão do processo, permitindo que o requerente não precise sair do Brasil.
Outras vias de obtenção da cidadania italiana
Além da cidadania por descendência, existem outras formas de adquirir a cidadania italiana:
Cidadania por casamento
Cônjuges de cidadãos italianos podem solicitar a cidadania italiana, desde que cumpram certos requisitos:
- Tempo de casamento: 3 anos de casamento civil. Esse prazo é reduzido pela metade se o casal tiver filhos em comum. A união estável não é aceita para a cidadania por casamento.
- Proficiência em italiano: é necessário comprovar conhecimento da língua italiana em nível B1.
- Transcrição do casamento: o casamento deve ser transcrito no comune italiano correspondente.
Cidadania por residência
Estrangeiros que residem legalmente na Itália podem solicitar a cidadania após um período mínimo de residência:
- 10 anos: para cidadãos de países fora da União Europeia.
- 4 anos: para cidadãos da União Europeia.
- 3 anos: para descendentes de italianos até o segundo grau ou estrangeiros nascidos na Itália.
- 5 anos: para refugiados políticos e apátridas.
Além do tempo de residência, é necessário comprovar renda mínima, ausência de antecedentes criminais e conhecimento da língua italiana.
Cidadania por mérito ou leis especiais
A cidadania italiana pode ser concedida a estrangeiros que tenham prestado serviços excepcionais à Itália, como contribuições relevantes em áreas como ciência, cultura, artes ou esportes.
Também existem leis especiais que permitem a concessão da cidadania a pessoas que se enquadram em situações específicas, como descendentes de cidadãos de territórios que foram incorporados à Itália.
Considerações importantes
Naturalização de ascendentes
Se um ascendente italiano se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho, esse filho não tem direito à cidadania italiana. É fundamental verificar a data da naturalização para determinar o direito à cidadania.
Alteração de sobrenome
Em alguns casos, é necessário alterar o sobrenome na documentação brasileira para a grafia italiana do ancestral. Divergências, erros ortográficos ou traduções incorretas podem atrasar ou até impedir o reconhecimento da cidadania.
A retificação pode ser feita por via administrativa ou judicial, dependendo da complexidade do caso.
O que muda com o Decreto-Lei 36/2025?
Em 28 de março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36/2025, que propõe alterações significativas nas regras de reconhecimento da cidadania por descendência. As principais mudanças incluem:
- Limitação a filhos e netos de italianos nascidos na Itália: descendentes de bisnetos ou gerações posteriores teriam que recorrer à via judicial.
- Exigência de residência na Itália por dois anos: para que o descendente seja reconhecido como cidadão italiano.
- Comprovação de vínculo cultural com a Itália: seria necessário demonstrar laços culturais com o país.
Essas mudanças têm gerado preocupação entre os ítalo-descendentes, especialmente no Brasil, onde muitos ainda não iniciaram o processo de reconhecimento.
Precedentes históricos reforçam o direito à cidadania
O Decreto-Lei 36/2025 revive debates jurídicos e históricos sobre igualdade e direitos adquiridos. Especialistas apontam que medidas semelhantes já foram consideradas inconstitucionais pela Corte Constitucional da Itália.
Em 1975, a Corte Constitucional italiana proferiu a sentença n.º 87, declarando inconstitucional o artigo 10, parágrafo 3, da Lei n.º 555/1912. Esse artigo previa a perda automática da cidadania italiana por mulheres que se casassem com estrangeiros, adquirindo a cidadania do marido independentemente de sua vontade.
A Corte reconheceu que tal disposição violava os princípios de igualdade e unidade familiar previstos nos artigos 3 e 29 da Constituição Italiana.
Posteriormente, em 1983, a sentença n.º 30 da mesma Corte declarou inconstitucional o artigo 1, parágrafo 1, da Lei n.º 555/1912, que impedia a transmissão da cidadania italiana por mulheres a seus filhos. Essa decisão consolidou o direito à transmissão materna da cidadania, corrigindo uma desigualdade histórica.
Esses precedentes reforçam que qualquer tentativa de restringir o direito à cidadania por descendência pode ser considerada inconstitucional e, portanto, passível de contestação judicial.
É possível contestar o decreto judicialmente?
Sim. Juristas e especialistas apontam que o decreto pode ser considerado inconstitucional por violar princípios como o da irretroatividade das leis e o direito adquirido. Há mecanismos legais, como a azione popolare, que permitem que associações civis ou grupos representativos questionem judicialmente o decreto.
Além disso, processos judiciais individuais podem ser movidos por descendentes que se sintam prejudicados pelas novas regras.
Por que agir agora?
O Senado italiano tem até o dia 27 de maio de 2025 para votar o decreto. Se não for aprovado até essa data, ele perde a validade. No entanto, se for convertido em lei, as novas regras passam a valer imediatamente.
Portanto, é essencial iniciar o processo de reconhecimento o quanto antes, reunindo toda a documentação necessária, realizando as traduções juramentadas e o apostilamento.
A importância da tradução juramentada e da Apostila de Haia
A tradução juramentada é um passo crucial no processo de reconhecimento da cidadania italiana. Ela garante que os documentos brasileiros sejam oficialmente reconhecidos pelas autoridades italianas.
Documentos que geralmente precisam de tradução juramentada incluem:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN)
- Documentos de identidade
- Comprovantes de residência
Após a tradução, é necessário realizar o apostilamento conforme a Convenção de Haia para que os documentos tenham validade internacional.
A Apostila de Haia é um certificado que autentica a origem de um documento público, confirmando a autenticidade da assinatura, a função do signatário e, quando aplicável, o selo ou carimbo nele contido. Esse procedimento simplifica o processo de reconhecimento de documentos entre os mais de 100 países membros da Convenção da Haia, como a Itália.
É importante notar que tanto o documento original quanto a tradução juramentada devem ser apostilados separadamente. Cada um recebe uma Apostila de Haia individual, garantindo sua validade legal no exterior.
Conte com a eTraduções
A eTraduções é referência nacional em tradução juramentada e apostilamento de documentos para processos de cidadania italiana. Oferecemos:
- Traduções em 8 idiomas: português, inglês, espanhol, italiano, francês, alemão, russo e mandarim
- Apostilamento de documentos conforme a Convenção de Haia
- Entrega em todo o Brasil e exterior
- Orçamentos instantâneos e prazos rápidos
- Atendimento personalizado e suporte jurídico
Não perca tempo e garanta que sua documentação esteja pronta para quando as oportunidades surgirem.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O Decreto-Lei 36/2025 já está em vigor?
Sim. O Decreto-Lei nº 36/2025 foi publicado em 28 de março de 2025 e está em vigor desde então. No entanto, ele precisa ser aprovado pelo Senado italiano até 27 de maio de 2025 para se tornar uma lei definitiva.
2. Quem já iniciou o processo será afetado?
Não. Processos protocolados até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 (horário de Roma) seguem as regras anteriores
3. Quais são as principais mudanças propostas pelo decreto?
As principais alterações incluem:
Limitação do reconhecimento da cidadania italiana por descendência apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália.
4. É possível contestar o decreto judicialmente?
Sim. Juristas e especialistas apontam que o decreto pode ser considerado inconstitucional por violar princípios como o da irretroatividade das leis e o direito adquirido. Existem mecanismos legais, como a azione popolare, que permitem que associações civis ou grupos representativos questionem judicialmente o decreto.
5. Quantos brasileiros têm direito à cidadania italiana?
Estima-se que cerca de 30 milhões de brasileiros sejam descendentes de italianos, representando aproximadamente 15% da população do país.
6. Quais documentos precisam de tradução juramentada e Apostila de Haia?
Documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, Certidão Negativa de Naturalização (CNN), documentos de identidade e comprovantes de residência geralmente precisam de tradução juramentada. Após a tradução, é necessário realizar o apostilamento conforme a Convenção de Haia para que os documentos tenham validade internacional.
7. Onde posso fazer a tradução juramentada e o apostilamento?
A eTraduções oferece serviços de tradução juramentada em 8 idiomas (português, inglês, espanhol, italiano, francês, alemão, russo e mandarim) e realiza o apostilamento de documentos conforme a Convenção de Haia.